Economia

REDUÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS PARA 2017

Agora mesmo recebemos esta noticia que alegra muita gente e há muito aguardada, será pouco, mas vai ajudando –

A Câmara Municipal de Mafra deliberou, por unanimidade, propor à Assembleia Municipal a aprovação dos impostos municipais para 2017: a fixação da taxa de 0,45% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a aplicação de deduções em função do número de dependentes do agregado familiar (IMI familiar); a redução de 0,25% na participação variável no IRS; e o alargamento das isenções do pagamento da derrama.

Para a definição deste pacote fiscal foi feita uma análise ponderada, calculada e sustentada dos indicadores de desempenho municipal, conforme anunciado em abril de 2016, por ocasião da aprovação dos Documentos de Prestação de Contas 2015, verificando-se que, consequência do empenho municipal realizado tanto no controlo da despesa por via contenção de custos, como na negociação da dívida, foram criadas condições de sustentabilidade para assegurar a prestação de serviços municipais essenciais às pessoas, garantir os níveis de investimento necessários à continuidade da atratividade socioeconómica do território e, consequentemente, reduzir o esforço fiscal solicitado aos munícipes.

IMI

Assim, em resultado desta política de sustentabilidade financeira conjugada com as alterações legislativas que entretanto entraram em vigor, propõe-se fixar, para o ano de 2017, a taxa de IMI de 0,45% aplicável aos prédios urbanos, quando em 2016 a taxa era de 0,5%. Adicionalmente, e dando continuidade às medidas preconizadas no âmbito do Programa Municipal de Apoio às Famílias, propõe-se ainda fixar uma redução deste imposto, a aplicar a prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do agregado familiar: com um dependente a cargo, a dedução fixa de 20€; com dois, 40€; com três ou mais: 70€.

IRS

Abrangendo transversalmente todas as famílias, revertendo diretamente para o aumento do seu rendimento disponível, a edilidade propôs reduzir em 0,25%, fixando a percentagem de 4,75% da participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos de 2017.

DERRAMA

Como medida de apoio à dinamização da economia local, na procura da geração de valor e na criação sustentada de empregos, o Executivo Municipal pretende alargar a proposta de isenção do pagamento da derrama:

 Empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros;

 Empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros com atividades

consideradas estratégicas para o desenvolvimento sustentado concelhio, nomeadamente: a agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; o turismo (restauração e similares); o comércio a retalho, exceto as grandes superfícies); e, agora também, atividades de investigação científica e desenvolvimento;

 Sujeitos passivos que tenham instalado a sua sede social no Concelho em 2016, independentemente do número de postos de trabalho criados.