Geral

14 MEDIDAS “POR TODOS NÓS”

Programa municipal de apoio extraordinário
às famílias, às instituições e às empresas do Concelho de Mafra


A Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 27 de março e por unanimidade, aprovar um conjunto de medidas extraordinárias para mitigação dos impactos sociais e económicos decorrentes da pandemia COVID-19. Tais medidas estão agrupadas no programa municipal “POR TODOS NÓS”, que visa apoiar as famílias, as instituições e as empresas locais, protegendo os postos de trabalho.


Este programa será objeto de permanente avaliação, de modo a assegurar a sua adequação à situação local, quer através do desenvolvimento das atuais medidas, quer ainda através da introdução de novas medidas.

  1. Criação de um Fundo de Emergência Social
    Dirigido às famílias, a ser gerido no âmbito de Ação Social do Município, em articulação com a Segurança Social, no valor inicial de 1.000.000 € (um milhão de euros) para fazer face a situações de emergência social (aquisição de bens, serviços e equipamentos);
  2. Criação de um Fundo de Emergência Institucional
    Dirigido às instituições, a ser gerido no âmbito do Proteção Civil Municipal e da Ação Social Municipal, no valor inicial de 500.000 € (quinhentos mil euros), pretendendo dotar a autarquia de condições para resposta imediata às necessidades emergentes das referidas instituições do nosso Concelho;
  3. Isenção do pagamento dos volumes de água e saneamento em 1.º escalão (0-5 m3), a todos os utilizadores domésticos
    Dirigido a todas as famílias do Concelho, onde se oferece gratuitamente os primeiros 5 m3 de água e de saneamento em cada mês. Aplica-se a partir de 1 de abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
  1. Abolição dos 3.º e 4.º escalões e aplicação do preço do 2.º escalão a todo o volume de água e saneamento para todos os utilizadores domésticos
    Dirigido a todas as famílias que ultrapassem o 2.º escalão de consumo de água e saneamento. Aplica-se a partir de 1 de abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
  2. Isenção do pagamento de todas as tarifas aos utilizadores sujeitos ao tarifário doméstico social
    Dirigido a todos os utilizadores com tarifário social doméstico. Aplica-se a partir de 1 de abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
  3. Isenção do pagamento de todas as tarifas aos utilizadores sujeitos ao tarifário doméstico das instituições sem fins lucrativos Dirigido a todas as IPSS e Bombeiros do Concelho. Aplica-se a partir de 1 de abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
  4. Isenção de todas as tarifas fixas a todos os utilizadores não domésticos Dirigido a todas as empresas do Concelho (Indústria, Comércio e Serviços).
    Dado que muitas empresas encerram a atividade, esta medida permite que, se não consumirem, nada pagam. Devem comunicar as contagens aos SMAS, com urgência, para que não se apliquem os valores por estimativa, uma vez que, durante este período, não serão realizadas contagens. Aplica-se a partir de 1 de abril e até e que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
  1. Isenção integral dos pagamentos de rendas das concessões e alugueres devidos ao Município em espaços comerciais municipais e em empresas municipais que se encontrem encerrados Dirigido as empresas (Comércio e Serviços) instalados nos referidos espaços, incluindo as Business Factory. Aplica-se a partir de 1 de abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
  2. Isenção integral dos pagamentos de rendas a todas as instituições de âmbito cultural, recreativo, desportivo ou social instaladas em espaços municipais
    Dirigido às associações e aos clubes do Concelho instalados nos referidos espaços. Aplica-se a partir de 1 de abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
  3. Suspensão de cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com exceção de estabelecimentos bancários, instituições de crédito e seguradoras.
    Dirigido a todos os feirantes, comerciantes e restantes empresas do Concelho. Esta medida abrange as taxas cobradas pelas Juntas e Uniões de Freguesia. Aplica-se a partir de 1 de abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
  4. Creditação dos valores já pagos nas áreas da educação, desporto e cultura Dirige-se a todos os pais e encarregados de educação, bem como a todos os utentes dos serviços disponibilizados pela Câmara. Aplica-se desde a data
    em que foram determinados o encerramento de instalações desportivas, culturais e sociais municipais e a suspensão dos serviços dos núcleos desportivos municipais,
    da Componente de Apoio à Família (refeições, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas) e da Creche de Mafra, e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional. Os pagamentos
    que tenham ocorrido serão creditados aos utilizadores no período subsequente à suspensão.
  1. Creditação dos valores já pagos por ocupação da via pública por esplanadas Dirigido aos operadores económicos. O valor já pago em 2020, pelos referidos operadores e respeitante à ocupação da via pública por esplanadas, desde abril e até à efetiva reabertura dos estabelecimentos, é creditado, de forma a ser utilizado no ano seguinte. Implementação do projeto “Se não puder sair de casa, vamos por si”
    Dirige-se às famílias, em especial aos mais idosos. Reduzindo os riscos de contágio dos munícipes mais vulneráveis, a Câmara Municipal, em conjunto com as Juntas e Uniões de Freguesias, associações do Concelho e grupos de voluntários,
    disponibiliza um serviço de apoio, de segunda a sexta, das 9h00 às 17h00, dando auxílio aos que devem permanecer em casa, substituindo-os nas suas deslocações ao supermercado ou à farmácia. A presente medida destina-se a munícipes com
    mais de 65 anos, sem apoio familiar, ou que se encontrem em situação de isolamento social, os quais deverão ligar para o número 800 261 261. Este projeto
    mantém-se ativo até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
  2. Disponibilização do serviço “A linha que nos une” – 261 810 261
    Dirige-se a todos os cidadãos residentes no Concelho. Este serviço de prestação de apoio psicológico por atendimento telefónico é funciona nos dias úteis, das 9 às 17 horas. O atendimento é assegurado por psicólogos da Câmara Municipal
    e de instituições do Concelho, que se disponibilizaram para o efeito, ajudando os munícipes a desenvolver estratégias para gerir sentimentos ou stress. O lema é “Precisa de conversar? Estamos aqui para o ouvir”. Este serviço mantém-se ativo
    até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional.

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ericeiraonline

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